Descuido bancário

TJ-MG condena banco por abrir conta com documentos extraviados

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29 de dezembro de 2004, 14h57

Um banco de Minas Gerais está obrigado a reparar um pintor em R$ 10 mil por danos morais. O juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues, reconheceu a negligência do banco, que abriu conta para estelionatário que se passou pelo pintor. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o pintor teve sus documentos de identidade e CPF extraviados na cidade mineira de Itabira em janeiro de 1997. Ele registrou o Boletim de Ocorrência na Polícia e nunca encontrou os documentos. Somente em 2004 é que soube que seu nome estava registrado no cadastro de inadimplentes.

O pintor, que alegou sequer possuir conta corrente, teve o nome lançado como devedor por causa da falta de pagamento de um empréstimo e vários cheques “sem fundos” emitidos em nome dele.

O banco confessou que abriu a conta e, posteriormente, registrou o nome do pintor no cadastro de inadimplentes sob o argumento de que foram apresentados os documentos originais e que a falsificação das assinaturas fora bem feita. Também alegou que o pintor não tomou os cuidados devidos em caso de extravio de documentos.

O juiz considerou que os documentos apresentados pelo pintor são suficientes. Ele observou que “aos fornecedores e prestadores de serviços é exigido, no mínimo, a eficaz conferência da idoneidade de quem se apresenta para firmar um negócio jurídico”.

Processo nº 024 04 320164

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