Bola em campo

Clubes recorrem da decisão que dá férias coletivas a jogadores

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22 de dezembro de 2004, 15h20

Os advogados do Palmeiras, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano entraram com Mandados de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) para pedir a cassação da liminar que determina a concessão de 25 dias de férias coletivas aos atletas dos clubes, além de cinco dias para a pré-temporada, a partir do dia 20 de dezembro. Os recursos foram impetrados nesta quarta-feira (22/12).

A liminar foi concedida na semana passada pelo juiz Márcio Mendes Granconato, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao Sindicato dos Atletas profissionais do estado de São Paulo (Sapesp). O sindicato alegou que os jogadores emendavam um campeonato no outro, sem descanso. A ação pediu também que nos dez dias de pré-temporada, após as férias coletivas, os atletas não participem de qualquer partida com cobrança de ingressos.

O pedido foi baseado no artigo 25 da Lei nº 6.354/76, que determina que “o atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol” e que “durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos”.

Todos os Mandados de Segurança foram encaminhados para o juiz Nelson Nazar, sorteado entre os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TRT-SP. Ele deve decidir sobre os recursos nesta quinta-feira (23/12).

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