Recusa de crédito

PL aprovado prevê obrigação de banco em explicar recusa de crédito

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21 de dezembro de 2004, 14h49

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3319/04, que obriga as instituições financeiras a explicar as razões pela recusa de crédito. Ele ainda prevê, por meio de emenda incluída pelo relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), multa de R$ 1 mil pelo descumprimento da determinação, para indenizar o consumidor que tiver seus direitos feridos pelo poder econômico. O PL é do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ).

Para o advogado Charles Isidoro Gruenberg, do Leite, Tosto e Barros Advogados, o novo dispositivo fere os mais básicos princípios do direito. Segundo ele, os bancos não são obrigados a conceder crédito a quem quer que seja, numa decisão que é puramente comercial. “Não existe uma única lei em nosso ordenamento jurídico que imponha estes ônus aos bancos”, disse.

De acordo com Gruenberg, para que se pudesse falar em indenização, seria preciso que o cliente tivesse algum tipo de prejuízo na negativa de crédito e que esta atitude estivesse violando alguma norma de direito já existente.

Ele defende ainda que contratar ou deixar de contratar, ainda mais quando se está falando de um negócio entre particulares, não viola norma alguma e muito menos pode gerar dano. “Ao recusar a concessão de um crédito — por qualquer razão — o banco nada mais faz do que cumprir as suas obrigações de gerir adequadamente o seu patrimônio e dos seus clientes”, afirma.

Já para o advogado Celso Luchesi, do Zaclis e Luchesi Advogados, a medida significa um avanço no sentido de dar mais transparência aos critérios adotados pelos bancos para a concessão de crédito. “Assim o cliente saberá a razão da recusa e poderá tomar providências” para regularizar a situação. Para ele, muitas vezes, a inscrição no sistema de proteção ao crédito acontece sem que o consumidor tenha conhecimento, por exemplo.

“O banco deveria sim justificar o porquê, afinal, ele está lá para isso [ao oferecer as linhas de crédito]”, diz Luchesi. Segundo o advogado, a nova lei é uma maneira de tornar os atos das instituições públicos. “Os bancos às vezes não têm tanta certeza se as restrições são devidas ou não, geralmente a razão são problemas cadastrais”, afirma.

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