Ela conseguiu

Supremo concede liminar para advogada condenada por tráfico

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20 de dezembro de 2004, 19h20

A advogada Rita de Cássia Lima da Silva conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, a execução do mandado de prisão. Ela foi condenada por tráfico de entorpecentes e teve o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Rita sustentou que a sentença do juiz de primeiro grau determinou que sua prisão só poderia ser decretada depois da decisão final do processo criminal ao qual responde. O processo é de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Segundo a advogada, o TJ-RJ, atuando de ofício, determinou a expedição de mandado de prisão, apesar de estarem pendentes de julgamento dois recursos interpostos em defesa dela no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

Para Gilmar Mendes, “não pode o Tribunal de Justiça, sem provocação do pertinente recurso do Ministério Público, reformar decisão do juízo monocrático que condiciona a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado [decisão da qual não mais cabe recurso], sob pena de ofensa à proibição da reformatio in pejus [reforma para pior de decisão judicial] e à coisa julgada”.

HC 85.246

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