Lei inconstitucional

TJ-RS suspende lei que autoriza 379 contratações em Canoas

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14 de dezembro de 2004, 11h59

É inconstitucional o artigo 4º da Lei nº 4.826/03, do município de Canoas, Rio Grande do Sul, que autorizava o Executivo local a fazer 379 contratações. As pessoas seriam contratadas para exercerem os cargos de assistentes sociais, biólogos, engenheiro-agrônomo, arquiteto, engenheiros civis, veterinários, agentes de fiscalização e de defesa ambiental e agentes comunitários de saúde. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com representação na Câmara dos vereadores do município e Canoas. O relator, desembargador João Carlos Branco Cardoso, ao citar o parecer do procurador-geral de Justiça, considerou que “para se admitir a contratação temporária, o trabalho a ser prestado deve ser eventual e temporário — deve ser uma situação excepcional, que não pode ser atendida de maneira diversa”.

Para ele, “os cargos criados pela lei, com necessidade de contratação temporária, poderiam perfeitamente integrar o quadro definitivo do município”.

O magistrado afirmou ainda ser “o mais indicado a realização de concurso público para a contratação dos profissionais”. “O procedimento que a lei determina que seja adotado, defendido pelo Poder Executivo de Canoas como ´processo isonômico com divulgação pelo veículo de publicidade dos atos oficiais´, com ´critérios para a seleção´, não é o mais plausível”, entendeu.

Branco Cardoso observou ainda que “sendo o acesso ao serviço público em regra concretizado pela via do concurso, a contratação por outra forma só é possível em situações previstas constitucionalmente, tais como a investidura em cargos de comissão ou a contratação para atender necessidade temporária e excepcional”.

Além do relator, votaram pela declaração de inconstitucionalidade outros 20 desembargadores. Já o desembargador Gaspar Marques Batista considerou que o dispositivo atacado “é de efeitos concretos, descabendo a declaração de inconstitucionalidade”.

Processo nº 70008039786

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