Compra de votos

Prefeitos reeleitos são cassados por compra de votos em MT

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10 de dezembro de 2004, 13h54

Faltando três semanas para que os prefeitos de todo o país tomem posse, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso decidiu cassar o registro de dois prefeitos reeleitos: um da cidade de Denise e outro de Porto Estrela. Ambos são acusados de compra de votos. O juiz André Maurício Lopes Prioli, titular da 13ª Zona Eleitoral, proferiu as duas sentenças.

No município de Denise, Israel Antunes Marques (PP), recebeu 32,7% dos votos válidos. A cidade de 8,8 mil habitantes está localizada a 203 quilômetros de Cuiabá. Uma representação do Ministério Público apontou que Marques abusou do poder econômico ao fornecer combustível para veículos de eleitores da cidade. A prática foi caracterizada como compra de votos.

“As provas produzidas nos autos, documental e testemunhal, comprovam que são verdadeiras as sustentações contidas na peça inaugural (na denúncia)”, destacou o juiz.

Além de cassar o prefeito reeleito e impedir sua diplomação, Prioli também resolveu aplicar uma multa de 10 mil Ufirs e declarar Marques inelegível por três anos. O caso agora deve parar no Tribunal Superior Eleitoral.

Porto Estrela

Em outra cidade próxima, Porto Estrela, o prefeito reeleito Ademirson Ribeiro Duarte (PP) e seu vice Lourenço Rossetti, foram acusados pelo mesmo tipo de prática criminosa. No entanto, no caso de Duarte, além da inelegibilidade por três anos, a multa foi um pouco mais salgada: 20 mil Ufirs.

Em Porto Estrela, o prefeito fez campanha em locais públicos, distribuiu prêmios e ainda fez promessas inverossímeis como a doação de carros e a instalação de grades em terras rurais particulares sem custos para a população. Duarte também distribuiu combustível, remédios e materiais de construção para os eleitores.

“A constituição assegura, sob o manto da isonomia legal, a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos, para tanto definindo explicitamente, como contrários à normalidade e à legitimidade das eleições, a influência do poder econômico ou o abuso do exercício em função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, ressaltou o juiz.

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