Contratação irregular

TST mantém afastamento de contratados sem concurso no DF

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9 de dezembro de 2004, 18h28

Os ex-funcionários da TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, a empresa de ônibus do governo do Distrito Federal, não conseguiram na Justiça o pagamento da rescisão de seus contratos, nem a reintegração à empresa. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília que tornou nulas todas as contratações feitas sem concurso público.

A decisão, unânime, foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais – 2 do TST, que confirmou ainda a competência da Justiça do Trabalho para julgar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O grupo de ex-funcionários tentava cancelar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia decidido pelo afastamento dos funcionários que não passaram pelo concurso público, conforme a sentença da 3ª Vara.

A Justiça afastou os funcionários a partir da ação movida pelo MPT. Os trabalhadores argumentaram que não tiveram conhecimento oficial da Ação Civil Pública e que isso viola o artigo 47 do Código Processual Civil, que determina a citação de todas as partes diretamente envolvidas em uma ação.

No entanto, o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, rejeitou o argumento por entender que a situação não se aplica no caso deles. “Considerando-se que na Ação Civil Pública se busca a proteção de direitos difusos, transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, não há como se aplicar as normas processuais destinadas à citação em demandas de natureza individual, sob pena de não se viabilizarem as ações coletivas”, destacou.

Sobre a questão da competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, contestada pelos ex-funcionários, o ministro destacou que, “ao contrário do afirmado, o atual texto constitucional ampliou a competência da JT, anteriormente restrita aos dissídios entre empregados e empregadores”.

ROAR 42447/2002-900-10-00.5

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