Redistribuição proibida

Transferência de servidores em período eleitoral é nula

Autor

9 de dezembro de 2004, 11h01

É nula toda transferência de servidores públicos federais no período eleitoral até a posse dos eleitos. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção concedeu Mandado de Segurança a duas servidoras públicas federais. A decisão foi unânime.

As servidoras públicas Teresa Leão e Delia Caldeira foram redistribuídas de ofício pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o Ministério da Saúde em período eleitoral. Segundo elas, a transferência se deu de maneira forçada, com o propósito de punição, o que caracterizaria desvio de finalidade do administrador.

Inconformadas, as funcionárias entraram com Mandado de Segurança contra o ato do Ministro da Saúde. Segundo relatam, a movimentação foi feita com manifesta infringência do dispositivo legal que veda a redistribuição de servidores públicos em período eleitoral. Elas pediram a anulação do ato de transferência e sua conseqüente volta ao órgão de origem.

Nas informações que prestou, o ministro da Saúde suscitou preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir das servidoras. Para ele, em momento algum ficou demonstrado, por ação ou omissão sua, ter havido violação direta ou mesmo prática de ato de violência, pelo contrário, agiu no estrito cumprimento do princípio da legalidade. O parecer do Ministério Público Federal foi favorável à concessão da segurança pedida. O MP entendeu que o ato administrativo de transferência das servidoras padecia de vício formal, ausência de motivação.

O relator do processo no STJ, ministro Paulo Medina, considerou que o direito líquido e certo para anulação do ato decorre da redistribuição das funcionárias em período eleitoral, a teor do disposto na lei. Assim, os ministros da Terceira Seção do STJ concederam a segurança e determinaram o regresso das servidoras ao órgão de origem conforme o voto do relator.

MS 8.930

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!