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Suspenso direito de empresa americana votar como acionista do Besc

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9 de dezembro de 2004, 19h45

A americana Strategic Investment Fund Delaware (SIFD) teve seu direito a voto como acionista do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) suspenso pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ela cassou a liminar expedida pela 5ª Vara Federal de Florianópolis que concedia o direito enquanto perdurasse a ausência do pagamento de dividendos da empresa.

A SIFD é titular de ações preferenciais do Besc sem direito a voto, com as quais obtém dividendos anuais. Entretanto, desde 2000, devido à transferência de seu controle acionário do estado de Santa Catarina para a União com vistas à privatização, o banco não distribuía os lucros aos acionistas.

Nesses casos, a lei garante o exercício do voto nas assembléias

do banco. Diante da falta de pagamento, a SIFD, representada pela Latinvest Management Company LCC, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis requerendo o reconhecimento do seu direito a voto enquanto não forem pagos os dividendos.

A liminar foi concedida sob o argumento de que “a probabilidade de realização, a qualquer tempo, de assembléias decisivas para o destino da empresa e a suspensão do processo de privatização pelo Supremo

Tribunal Federal configuram risco de dano irreparável” para a acionista.

A União e o Besc entraram com recurso no TRF-4 pedindo a suspensão da medida. Em decisão liminar no começo de setembro, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, manteve a determinação da JF de Florianópolis até o julgamento do agravo de instrumento pela 3ª Turma, o que ocorreu agora.

Segundo o TRF-4, ao analisar o mérito do processo, o magistrado votou pela suspensão da liminar, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da turma. O relator entendeu que não estão presentes todos os pré-requisitos necessários para a concessão, não sendo razão suficiente “a simples demora da demanda”, ou seja, o atraso no pagamento.

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