Compra e venda

Liminar que prorrogava contrato de energia elétrica é suspensa

Autor

6 de dezembro de 2004, 15h25

A liminar que prorrogava o contrato inicial de compra e venda de energia elétrica, entre a Copel Distribuição e Copel Geração, até 2015, foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. Ele atendeu, no sábado (4/12), o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Jobim considerou os argumentos da Aneel de que a manutenção da liminar poderia provocar um efeito multiplicador porque outras empresas poderiam fazer pedidos idênticos, o que inviabilizaria o leilão do setor. O ministro também considerou que o artigo 175, da Constituição Federal, determina que os contratos de concessão de serviços públicos são de natureza especial e, por isso, as empresas devem se submeter às regras definidas na legislação para o setor.

Com a liminar, ficam mantidas as regras do setor que determinam o fim dos contratos em 31/12/04 e a obrigatoriedade de toda energia ser comercializada exclusivamente por leilões. Assim, a Copel Geração e a Copel Distribuição devem participar do leilão marcado para esta terça-feira (7/12).

Segundo a AGU, as duas empresas recorreram à Justiça depois que a Aneel indeferiu a proposta de um termo aditivo ao contrato inicial firmado entre elas. A liminar suspensa no STF foi concedida na última quarta-feira (1º/12) pelo desembargador Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!