Acidente aéreo

Empresa tem de deixar R$ 300 mil de caução por vítima de acidente

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6 de dezembro de 2004, 10h44

A empresa Northrop Grumman Corporation dos Estados Unidos está obrigada a deixar a quantia de R$ 300 mil — por vítima do desastre do Foker 100 da TAM — como caução. A empresa está obrigada a fazer isso para poder continuar a se defender no processo em que as famílias das vítimas pedem indenização. A caução visa garantir o pagamento final das indenizações em razão da empresa ter sede no exterior, sem representação ou filial no país.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por quatro votos a um, a Turma acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighy.

O acidente ocorreu na manhã de 31 de outubro de 1996. O avião Foker 100 da TAM, vôo 402, com destino ao aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, após 24 segundos de decolagem, caiu no solo, no bairro do Jabaquara, São Paulo, próximo ao aeroporto de Congonhas. O desastre matou 99 pessoas a bordo, incluindo passageiros e tripulação.

A perícia apurou que a razão fundamental do acidente foi por causa de um defeito de fabricação da peça da aeronave chamada “thrust reverse”, que abriu na hora da decolagem. Além disso, a fabricante Northrop Grumman deixou de alertar tecnicamente sobre os perigos o equipamento estaria exposto, além de haver garantido, enganosamente, a manutenção de reparos no “thrust-reverser” da turbina direita da aeronave. A perícia indicou que o erro expôs os passageiros ao perigo fatal.

As famílias das vítimas alegam que a negligência na fabricação do equipamento garante o direito de reparação dos danos materiais e morais com base no Código Civil.

O Ministério Público de São Paulo, ao entender que a situação da empresa acusada, sem filial ou representante no país, pode gerar a frustração final do pagamento das indenizações, requereu caução para garantir o resultado útil do processo.

A primeira instância acatou o pedido e determinou a prestação de caução no valor de R$ 500 mil por vítima. A Northrop Grummann recorreu.

O 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reduziu o valor da caução para R$ 300 mil por vítima. A empresa ajuizou outro recurso. Dessa vez, no STJ. Alegou que a decisão rompeu o necessário equilíbrio processual entre as partes, ao exigir caução de apenas uma delas, numa hipótese em que a lei não prevê tal exigência. Sustentou, também, que a caução determinada significa um pré-julgamento da causa, uma condenação prévia sem a análise das provas e dos fatos apurados no processo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a empresa acionada não tem vínculo patrimonial com o país e, por isso, se exige a prestação de caução. O entendimento foi baseado no artigo 835 do Código de Processo Civil combinado com as disposições dos artigos 797 e 798 do CPC. Assim, ficou mantida decisão do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

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