Anos luz

TRF valida contrato para geração e distribuição de energia no PR

Autor

1 de dezembro de 2004, 20h07

As empresas paranaenses de energia, Copel Distribuição e Copel Geração poderão negociar a compra e venda de energia entre si até 2015. O desembargador Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, concedeu na última segunda-feira (29/11), liminar que permite a celebração do contrato entre as empresas.

O contrato inicial firmado entre as duas empresas em 2001, previa um cronograma de descontratação gradativa de energia, com redução de 25% ao ano, entre o início de 2003 e o final de 2005. A partir de 2006, as negociações de compra e venda passariam a ser feitas livremente. No entanto, um aditivo prorrogou o contrato até dezembro de 2015.

Como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não homologou o aditivo, a validade do contrato terminaria em 31 de dezembro deste ano.

A Copel Distribuição e a Copel Geração ingressaram com uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba, a fim de homologar o aditivo. Em setembro deste ano, uma decisão da Justiça Federal negou a liminar solicitada, mas considerou que o contrato entre as empresas era válido até o final de 2005. As empresas estatais decidiram então recorrer ao TRF.

Para o desembargador, as razões da Copel merecem ser consideradas. Ele destacou que se está na iminência da participação das recorrentes em leilão público para a negociação de energia elétrica. Ao deixá-las sem amparo judicial, afirmou, “ou se lhes estará impondo competir com outros possíveis licitantes à negociação, o que, naturalmente, produzirá sobrepreço, ou, se não lograrem cobrir o preço, importará em fazê-las perder o direcionamento da energia elétrica que lhes interessa”, concluiu o desembargador.

AI 2004.04.01.048090-5/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!