Tecnologia cidadã

Carta de Salvador propõe movimento pela inclusão digital

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31 de agosto de 2004, 12h19

Refletir sobre a legislação vigente de informática, tecnologia e Internet no lugar de criar um novo cipoal de leis. Criar mecanismos para efetivar a chamada inclusão digital. Fortalecer e disseminar a filosofia do software livre.

Essas são algumas das principais recomendações firmadas na Carta de Salvador, documento que nasceu do III Cibercon (http://www.cibercon.org.br), encerrado do último sábado (28/8). O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) contou com 34 palestrantes de seis países — Brasil, Inglaterra, França, Espanha, Chile e Uruguai.

Foram 17 debatedores, 698 congressistas de mais de 20 estados brasileiros, além de convidados. No total, mais de 800 participantes. A terceira edição do Cibercon teve 13 blocos de estudos, entre conferências, mesa-redonda e painéis.

O encerramento contou com palestra do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça.

Leia a Carta de Salvador

III CIBERCON

28 DE AGOSTO DE 2004

Como bem sabemos, a sociedade está mudando. Certamente, com maior rapidez e objetivando o interesse não do homem, mas dos que querem aguilhoar o homem.

E os pretensos conquistadores das terras digitais propõem trocas como os descobridores sempre costumavam compor. Nossos índios trocavam seu ouro pelo know-how do tamanco. Queremos repetir a história. Contudo, neste momento do tempo, nós temos armas, boas armas para mudar esse estigma e criar um novo paradigma, bem como nortear nossos sonhos a fim de que se tornem realidade.

Afinal, sonhos quando não perduram em sonhos acabam criando um verdadeiro pesadelo.

Destarte, é oportuno que não só a cidadania, em termos de exercício direto nos moldes de nossa libertária constituição, se torne realidade, posto que ao cidadão é que cabe o exercício direto dos desígnios do Brasil, por meio de projetos de lei de iniciativa popular, de referendum e de plebiscito.

A Internet é o melhor instrumento para concretizarmos esse objetivo. Com a certificação e a assinatura digitais, as prerrogativas constitucionais, que são apenas palavras, podem se tornar verbo. O momento é de hacktivismo, para que se efetive a inclusão digital tão clamada hoje em nossos tempos.

Recomenda-se a reflexão sobre a legislação vigente em lugar de promover a hiperinflação legislativa, enfatizando a necessidade de se debruçar sobre o estudo do fato social, fugindo da análise meramente legalista, mediante a constante busca da humanização da tecnologia.

Recomenda-se que o papel fiscalizador do Estado deva ser transparente face às crescentes iniciativas de consolidação de bases de dados, mediante deliberação conjunta com a sociedade civil, visando à preservação da intimidade e dignidade dos cidadãos e cidadãs.

Recomenda-se o uso da tecnologia no fortalecimento da democracia participativa, da ampliação do espaço público e na promoção da transparência das ações governamentais.

Recomenda-se a aplicação do Direito Penal Informático mínimo.

Recomenda-se flexibilizar as formas de apropriação e desapropriação da cultura; a propriedade intelectual e digital deve nortear-se pelas finalidades sociais que lhes são intrínsecas.

Recomenda-se o fortalecimento, a articulação e a disseminação da filosofia do software livre, robustecendo os vínculos entre esta filosofia e sua interação com os movimentos sociais.

Recomenda-se o uso de documentos e assinaturas digitais para a prática de atos processuais, tendo em vista as vantagens para a celeridade, redução de custos e efetividade do processo. A certificação digital dos atores processuais há de ser emitida pela entidade que tenha o poder e a competência de atribuir as suas respectivas qualidades, devendo os juízes ser certificados pelo Poder Judiciário, os Promotores pelo Ministério Público e os advogados pela OAB.

Recomenda-se ao Poder Judiciário que mantenha sua autonomia constitucional em relação ao uso de sistemas de certificação digital, a exemplo do que propõe a OAB, que oferece uma solução livre e de código aberto, visando unir esforços e reduzir os custos com a implantação de soluções tecnológicas para adequar as rotinas processuais automatizadas.

Salvador, 28 de Agosto de 2004.

Comissão Organizadora

Comissão Científica

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