Cliente falsificado

Itaú é condenado a indenizar em R$ 26 mil por danos morais

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29 de agosto de 2004, 16h53

Lilian Rudolf poderá receber do banco Itaú uma indenização de 100 salários mínimos (R$ 26 mil). O banco permitiu que outra pessoa abrisse uma conta no nome de Lilian, usando seus documentos que foram roubados em 2.001. A sentença é do juiz Marcelo Lopes Theodosio, da 3ª Vara Cível de Santo André, que julgou parcialmente procedente o pedido de Lilian. Ainda cabe recurso.

De acordo com o representante da autora da ação Pablo Dotto do escritório — Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados –, Lilian acabou cadastrada na Serasa por causa de cheques sem-fundo emitidos em seu nome.

Lilian ajuizou ação com pedido de reparação por danos morais no valor de 300 salários mínimos e tutela antecipada para o efeito de retirar seu nome da Serasa. O juiz concedeu o pedido de tutela, mas fixou a indenização em 100 salários mínimos.

O banco foi citado e alegou que não teve culpa no ocorrido. Porém, o juiz entendeu que à luz da teoria do risco, as instituições respondem objetivamente, independentemente de culpa, motivo pelo qual condenou o Itaú.

“Os bancos respondem pelo risco assumido dentro da teoria do risco profissional. Ademais, cabe ao banco estar aparelhado para detectar falsificações, arcando com os riscos a que está sujeito no desempenho de sua atividade”, afirmou Theodosio.

O advogado da autora da ação já afirmou que vai recorrer da sentença para pleitear um valor maior de indenização.

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