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Paciente pode escolher médico de sua confiança no SUS

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27 de agosto de 2004, 14h03

Paciente do SUS tem o direito de ser internado em hospital conveniado e escolher o médico de sua confiança para intervenção cirúrgica, mesmo que ele não pertença ao quadro clínico. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

A autora da ação recorreu da sentença de primeiro grau, que a impedia de ser atendida no Hospital de Santa Casa pelo médico que havia escolhido. O relator da apelação, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, reprisou em seu voto as conclusões de julgamento anterior.

Ficou decidido que a pretensão da autora na ação ordinária tem por fundamento basicamente o artigo 5°, inc. X, e 196 da Constituição Federal, além do artigo 25 do Código de Ética Médica, sendo que este último estabelece que o médico, ainda que não pertença ao corpo clínico do hospital, tem o direito de internar e assistir a seus pacientes nas dependências do Hospital.

O acórdão ressalvou que, embora seja reconhecida a autonomia de vontade e liberdade da entidade para organizar seu corpo clínico, esse direito não é absoluto, uma vez que “sofre limitações que visam resguardar o interesse público, privilegiando princípios maiores, entre eles, o da liberdade de escolha do profissional pelo paciente e o do direito ao trabalho”.

De acordo com a recorrente, a tentativa de denegrir a imagem do médico de sua escolha visou a reserva de mercado pelos funcionários da Santa Casa.

O desembargador Coelho Braga observou que “importa ao Juízo o direito de acesso à saúde”. Dessa forma, votou no sentido de acolher o recurso e foi acompanhado pelos desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Nereu José Giacomolli.

Segundo o site Espaço Vital, o acórdão revela que o caso envolve matéria controvertida e latente na sociedade médica da cidade do Rio Grande do Sul. O médico estaria sofrendo represálias em decorrência de seu pai, também médico, ter denunciado à Polícia Federal e à Justiça Federal a conduta de diversos médicos ali atuantes. Atuou em nome da autora o advogado Alex Sandro Santos Azevedo.

Processo nº 70007383268

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