Questão de identidade

Filha consegue acrescentar sobrenome de mãe ao seu nome

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27 de agosto de 2004, 14h00

Uma filha registrada somente com o sobrenome do pai pode passar a usar também o sobrenome da mãe. O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, levou em conta que o novo registro visa adequar o nome da autora à sua filiação.

A filha de Armelinda Baldasso Oro e de Delfino João Oro foi registrada como Sônia Oro. Segundo site Espaço Vital, ela ingressou com ação, justificando a importância da adoção, também, do nome materno para a correta identificação de sua ascendência.

O Ministério Público apelou contra a sentença da comarca de Passo Fundo, que julgou o pedido procedente. O promotor de Justiça alegou que “o acréscimo do sobrenome materno é situação excepcional”. Para ele, não haveria requisitos que justificassem a modificação, já que a requerente alcançou a maioridade.

O TJ-RS desacolheu o apelo do MP. “O registro público deve espelhar a verdade real, e, portanto, de forma tão clara quanto possível deve indicar a vinculação familiar da pessoa, a fim de bem situá-la no plano social” – refere o julgado. Para o magistrado, a alteração pretendida não viola os princípios que orientam a matéria registral.

O relator destacou que a questão tem relevância, diante da dinâmica da realidade social. “Não pode o apego ao formalismo entravar a marcha da vida”, declarou. Sem verificar obstáculos para a alteração do registro, confirmou a sentença. Representou Sônia Oro a advogada Vera Eliani Matte Giacomini.

Processo nº 70004869616

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