TRT-SP concede estabilidade a funcionários da Febem em greve
26 de agosto de 2004, 21h10
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, nesta quinta-feira (26/8), que não é abusiva a greve dos trabalhadores da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) e determinou que os grevistas recebam os dias parados.
O TRT-SP concedeu, ainda, estabilidade no emprego até que um novo auto de constatação do Tribunal indique condições satisfatórias de segurança nas unidades da Febem.
Normalmente, nos casos de Dissídios de data-base, o Tribunal garante aos trabalhadores 90 dias de estabilidade no emprego a partir do julgamento do dissídio coletivo, conforme o Precedente Normativo 36 do Tribunal.
Sindicância feita em julho pelo TRT paulista, nos complexos Raposo Tavares, Franco da Rocha, Tatuapé e Vila Maria, apontou problemas nas condições e parâmetros mínimos que definiriam o “trabalho seguro” dos empregados da instituição.
A pauta de reivindicações dos trabalhadores – incluindo o reajuste salarial – será julgada no dia 9/9.
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