Consumidor atento

Associação tenta suspender programa de migração da ANS

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25 de agosto de 2004, 20h28

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) quer suspender o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC) da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A associação entrou, nesta quarta-feira (25/8), com recurso no Superior Tribunal de Justiça contra o programa, que busca enquadrar contratos antigos na Lei 9.656/98, que regulamenta o setor desde então. Pelo PIAC, usuários com contratos anteriores à lei podem adequar seus planos às novas regras, ou migrar para novos contratos, rescindindo os antigos.

De acordo com o STJ, a petição da Aduseps foi feita por Agravo Regimental, recurso pelo qual pede revisão da decisão tomada pelo relator do processo. Há duas semanas, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, derrubou liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que impedia a ANS de fazer campanha publicitária para esclarecer as vantagens e desvantagens da migração.

A Aduseps alega que o pedido de suspensão de liminar da ANS estava carente de certos pressupostos legais e, por isso, pede reexame da decisão do presidente do STJ.

Regra nova

O PIAC vem sendo questionado na Justiça praticamente desde que foi criado, em dezembro de 2003. Primeiro foi suspenso em âmbito nacional por liminar concedida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. A decisão determinou a interrupção de todo tipo de propaganda veiculada pela ANS para divulgar o plano de migração.

A Aduseps alegou que a propaganda da ANS é lesiva aos consumidores, pois afirmava que os clientes de planos e seguros antigos que não optassem pela adaptação não teriam alguns “direitos”. A entidade apresentou também supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelas operadoras Bradesco Saúde e Sul América em Pernambuco.

Segundo a associação, essas empresas não encaminharam a seus clientes propostas de adaptação de contratos antigos para novos contratos, mas apenas de migração para novos planos. Se levada adiante da forma em que estava sendo proposta, a iniciativa geraria prejuízo financeiro aos consumidores.

A ANS teve recusado um pedido de reconsideração do caso. Foram negados também à agência dois requerimentos de suspensão de liminar impetrados no TRF da 5ª Região.

Com as derrotas nas instâncias inferiores, a ANS moveu, em agosto, novo pedido de suspensão de liminar, desta vez no STJ. O pedido foi atendido. Segundo a agência, a suspensão do PIAC impede que mais de 20 milhões de consumidores ajustem, sob condição vantajosa, seus contratos à nova lei que rege o setor.

SL 121

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