Saída alternativa

Projeto de lei prevê que dívida tributária seja paga com imóvel

Autor

22 de agosto de 2004, 15h41

A Câmara dos Deputados avalia proposta que permite o uso de imóveis, bens e serviços para pagamento de dívidas tributárias com a União. É o que prevê o Projeto de Lei 3.794/04, da deputada Laura Carneiro (PFL/RJ).

O mecanismo criado pelo projeto poderá ser utilizado para saldar os créditos reclamados pela Fazenda Nacional em qualquer fase de tramitação, inclusive os inscritos na dívida ativa. Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que assinar requerimento que corresponderá à confissão do débito fiscal e à renúncia a qualquer defesa ou recurso, judicial ou administrativo.

De acordo com a proposta, só serão aceitos imóveis e bens que não tenham quaisquer ônus ou dívidas e cujo valor seja compatível com o débito tributário a ser quitado. Se o valor do bem for superior ao da dívida, o excedente será devolvido em títulos da dívida pública. O devedor poderá, ainda, oferecer bens de terceiros, desde que haja anuência do proprietário.

No caso de oferta de bem imóvel, as regras para sua avaliação serão definidas pelo Poder Executivo. Se o devedor não concordar com a avaliação, poderá pedir revisão dos valores em até cinco dias.

Para advogada tributarista Flávia Faggion Bortoluzzo Gargano, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, essa é uma alternativa bastante criativa para o recebimento dos créditos tributários. “Se de um lado existe a necessidade de arrecadação do fisco, de outro existe o contribuinte pressionado pela brutal carga tributária. Soluções alternativas, como a proposta no projeto da deputada Laura Carneiro, proporcionam o encontro entre interesses a princípio conflitantes, o fomento da construção civil e principalmente a maior oferta de casas populares para a população mais carente. Resta agora torcer para que realmente aconteça”, afirmou a advogada.

Ainda de acordo com a proposta, o estado não terá despesas com a troca da quitação pelo bem do devedor. Até as despesas decorrentes do processo de regularização deverão per pagas pelo contribuinte inadimplente. Os recursos arrecadados dessa forma serão destinados ao programa “Casa Digna para Todos”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!