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Sul América terá de pagar indenização a operário por surdez

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17 de agosto de 2004, 10h53

A Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A foi condenada a indenizar, por acidente de trabalho, um funcionário da Ford Brasil S/A. Ele perdeu parcialmente a capacidade de audição resultante de anos de exposição a ruído excessivo no local do trabalho. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

AQuarta Turma manteve a decisão da primeira instância, que garantiu ao recorrente o direito a indenização por surdez bilateral. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou o pedido do autor da ação. O Tribunal entende como acidente de trabalho um evento inesperado, súbito, externo e violento, como previsto na apólice e define a surdez do recorrente como doença profissional, não coberta pelo seguro.

Porém, não foi essa a interpretação do relator do processo no STJ, ministro Barros Monteiro. Ele considerou como acidente de trabalho os microtraumas sofridos pelo funcionário, ao longo de anos, sem o uso de equipamento protetor.

Para o ministro, ficou caracterizado o acidente pessoal definido no contrato de seguro, cabendo ao autor do recurso a indenização. O autor teve também direito a indenização da seguradora pela perda do dedo mínimo da mão direita, em acidente de trabalho ocorrido em agosto de 1997.

Resp 511.411

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