Farra nacional

MP tentou busca e apreensão na Presidência da República

Autor

14 de agosto de 2004, 19h31

No início de julho, o Ministério Público e a Polícia Federal tentaram obter na justiça autorização para uma inédita operação de busca e apreensão no Palácio do Planalto. O objetivo seria obter elementos para a investigação sobre Waldomiro Diniz, o ex-subchefe da Casa Civil que foi flagrado ao pedir dinheiro para um negociante, na intermediação de contratos de loterias com a Caixa Econômica Federal.

A notícia foi divulgada neste sábado pelo jornal Correio Braziliense. O pedido judicial foi negado, à época, pela juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa, da 10ª Vara Federal de Brasília. Maria de Fátima é mulher do advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa. Foi ela quem autorizou, na última quinta-feira, operação idêntica na sede da Caixa Econômica Federal. Depois, a juíza considerou que a PF se excedeu.

A revelação do pedido de julho foi narrada pela própria juíza, no despacho em que reiterou, pela segunda vez, a ordem à PF para devolver à CEF os computadores apreendidos na última quinta-feira. Segundo ela, a autorização para vasculhar arquivos, mensagens e dados contidos nos computadores não significava a apreensão das máquinas. A polícia entendeu que sim. A devolução foi feita no início da noite de sexta-feira.

Para o advogado paulista Raul Haidar, que acompanha o caso à distânica, o mínimo que se pode dizer a respeito da tentativa do MPF de devassar o Palácio do Planalto é que a iniciativa, seis meses depois da exoneração do servidor, “foi um tanto atrasada”. Haidar enxerga presunção de “super-poderes” nas pretensões do MP.

O pedido de busca e apreensão no Palácio foi feito pelo procurador da República José Robalinho Cavalcante (Leia, abaixo, os esclarecimentos do procurador), substituto de Marcelo Serra Azul no processo. Segundo o Correio a operação — assim como a realizada na Caixa — teria o objetivo de colher provas para a investigação sobre crimes de concussão e tráfico de influência de Waldomiro Diniz, na renovação do contrato entre a CEF e a multinacional Gtech fornecedora de softwares para a rede de loterias.

O negociante que filmou sua conversa com Diniz, Carlos Augusto Pereira Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, tentava desviar o contrato com a GTech para outra empresa, a Combralog.

Na ordem da juíza para a devolução dos equipamentos da Caixa, a juíza disse que “(…) a apreensão dos computadores já havia sido requerida anteriormente e o pedido foi por mim indeferido, porque representaria uma verdadeira devassa nas dependências da Caixa Econômica Federal e da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República”.

Robalinho pediu para investigar a CEF depois de ver negado seu pedido de vasculhar as antigas dependências de Waldomiro no Planalto.

Segundo os diretores do banco, narra o CBz, foi retido mais material do que a Justiça tinha autorizado apreender. ‘‘Essa apreensão, da maneira como a fizeram, foi um ato violento contra a Caixa’’, disse o diretor Jurídico Antônio Carlos Ferreira. Por volta das 21h de ontem, funcionários da CEF saíram da PF com seis computadores e dois notebooks, lacrados, que serão periciados para apurar se não houve adulteração nos arquivos.

Tanto o PT quanto a Associação Nacional dos Procuradores da República produziram notas oficiais a respeito do episódio. O partido condenou a ação tachando-a de “truculenta”. A ANPR, em defesa de seus associados, rebateu a afirmação do presidente da CEF de que o Ministério Público agiu por motivação política.

Robalinho Cavalcante licenciou-se para redigir sua dissertação de mestrado. Quem passa a cuidar do processo é o seu colega Valtan Furtado. A respeito da notícia acima, contudo Robalinho Cavalcante encaminhou os esclarecimentos que se seguem para melhor compreensão dos fatos:

1. O envolvimento de um alto funcionário do Gabinete Civil da Presidência da República, Waldomiro Diniz, com atos ilegais — e em tese criminosos –, praticados no curso e no exercício de suas funções, foi já constado não apenas pelo MP e PF, mas pelo próprio Poder Executivo, através de Comissão de Sindicância no seio da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e da AGU, sendo que esta última ajuizou, em nome da União, e em razão de tais fatos, processo por ato de improbidade administrativa contra o ex-Subchefe de assuntos Parlamentares da Casa Civil.

2. Assim sendo, é natural, e inevitável, que as investigações criminais sobre os mesmos fatos envolvam e passem pelos órgãos em que serviu Waldomiro Diniz. Ninguém está acima da Lei, e é obrigação do MPF e da Polícia Federal neste, como em todos os casos, promover a persecução criminal, com todos os atos necessários previstos na legislação processual penal.

3. Toda a investigação vem sendo levada pela Polícia Federal, em harmonia e comum acordo com o Ministério Público Federal.

4. Os pedidos de medidas restritivas — quebras de sigilo e buscas; e foram vários, a imensa maioria deferidos — formulados no seio do Inquérito do caso Waldomiro Diniz, tanto pela PF como pelo Ministério Público, desde junho de 2004, foram-no, como não podia deixar de ser, perante o Poder Judiciário, nos termos da Lei. Sendo assim, de onde, por onde e para que se falar em “Super-poderes” dando a entender qualquer extrapolação ou superação de suas atribuições legais e constitucionais — do MP no episódio?

5. Igualmente, todos os pedidos de busca e apreensão e quebras de sigilo requeridos no seio do IP em questão foram realizados e recebidos sob segredo de Justiça, sendo altamente irregular e prejudicial às investigações qualquer divulgação sobre os mesmos.

A despeito, contudo, de estar de mãos atadas — impossibilitado de fazer comentários maiores –, pela necessidade da investigação e pela Lei, pode o MPF, porém, diante do que já chegou a conhecimento público, e para que se evite um debate público estéril e deletério, afirmar que não houve em tal procedimento pedido de busca requerido isoladamente para qualquer órgão da Presidência da República, e muito menos que tenha sido negado em razão deste direcionamento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!