Regras contestadas

Governador contesta no Supremo dispositivos de lei do DF

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12 de agosto de 2004, 19h54

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 213/91, que criou e fixou vencimentos e vantagens para as polícias. O relator da ação é o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o STF, o governador alega que a lei afronta os artigos 21, inciso XIV, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal, que especificam como competência da União “organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio” (XIV), e também, “organizar o sistema nacional de emprego e dar condições para o exercício de profissões” (XVI).

A ADI questiona a competência do legislativo local para editar leis que criam vantagens para a categoria funcional mantida pela União Federal, assim como ficou estabelecido nos parágrafos 1º e 2º da Lei Distrital em questão.

ADI 3.280

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