Golden Cross está proibida de reajustar seguros acima de 11,75%
7 de agosto de 2004, 15h26
Estão suspensos os índices de reajustes aplicados nos contratos de seguros de assistência médica da Golden Cross no Rio Grande do Sul. A liminar foi concedida em Ação Coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Porto Alegre. O percentual permitido para o reajuste foi de 11,75% sobre o valor da prestação anterior, conforme fixado pela Agência Nacional de Saúde.
De acordo com a liminar do magistrado Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, a Golden Cross deverá também emitir novo documento de cobrança contendo informação objetiva sobre a liminar deferida, número do processo e vara cível, bem como o valor já adequado ao limite máximo estabelecido. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300 mil, corrigidos pelo IGP-M.
Na ação coletiva de consumo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede a nulidade do aumento aplicado em relação aos contratos de assistência à saúde firmados anteriormente à edição da Lei 9.656/98, na ordem de 20,50%.
Os contratos assinados antes da edição da lei apresentam cláusulas com critérios de reajuste genéricos, tipo “variação de custos médico-hospitalares” ou “mudança de faixa etária”.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor, os contratos dão uma aparente permissão às seguradoras de aplicar aumentos em percentuais altíssimos e absolutamente incompatíveis com os índices oficiais de inflação apurados no período.
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