Sem desconto

Justiça mineira suspende desconto previdenciário de aposentada

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5 de agosto de 2004, 13h18

Está suspenso o desconto de contribuição previdenciária no salário de uma servidora aposentada da prefeitura de Belo Horizonte, Minas Gerais. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a concessão de um Mandado de Segurança impetrado pela aposentada contra ato do Secretário Municipal de Administração de Belo Horizonte.

De acordo com o TJ-MG, o ato determinava descontos previdenciários nos proventos dos servidores aposentados do município de Belo Horizonte.

Para os desembargadores, a Lei Municipal nº 7.968/00 que institui a cobrança, viola a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

Conforme assinalaram, o artigo 149 da Constituição Federal define os critérios para a cobrança de contribuições. Contudo, segundo eles, pensionistas não são servidores e estão desobrigados da contribuição questionada.

De acordo com o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, os pensionistas não são trabalhadores e qualquer desconto previdenciário efetuado na pensão da servidora implicaria redução do valor nominal de seu benefício.

O desembargador ressaltou, ainda, que o artigo 185 da Constituição Federal prevê o custeio da seguridade social com recursos provenientes dos orçamentos públicos, com a contribuição recolhida dos empregadores, dos trabalhadores e sobre a receita de concursos de prognósticos.

Processo nº 1.0000.00.339663-7

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