Contribuição previdenciária

TJ gaúcho suspende descontos de contribuição previdenciária

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3 de agosto de 2004, 19h11

Está suspenso o desconto da contribuição previdenciária de 11% prevista na Lei Complementar Estadual nº 12.065/04 aos sindicalizados inativos dos Sindicatos dos Técnicos Científicos do estado e dos Servidores da Caixa Econômica, no Rio Grande do Sul. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, desembargador Osvaldo Stefanello.

O magistrado afirmou não desconhecer as decisões do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder os pedidos de suspensão de segurança contra Mandados de Segurança com liminares deferidas no Rio Grande do Sul.

“No entanto, o juízo de suspensão de efeitos de liminar guarda referência aos requisitos próprios desta via excepcional, que não afasta a presença dos elementos jurídicos de substância no caso concreto para a concessão da segurança neste momento, conforme os fundamentos expostos”, disse.

Para Stefanello, “aqueles que se aposentaram sob a égide do sistema anterior, onde não havia a imposição de contribuição previdenciária para os inativos, e cujos atos de aposentadoria atenderam a todos os requisitos jurídicos da época, adquiriram o direito à percepção do benefício sem que houvesse necessidade de retribuição pecuniária no período de inativação, o que a toda evidência gera uma redução quantitativa do benefício”.

“De outro lado”, concluiu o desembargador, “o ato de inativação ou de concessão do pensionamento preencheu todos os requisitos exigidos pelo sistema jurídico na época, estando, assim, para efeitos temporais devidamente perfeito e concretizado”.

Processos nºs 70.009.338.336 e 700.093.565.651

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