Empresa punida

Justiça condena administradora de consórcio a indenizar cliente

Autor

30 de abril de 2004, 14h00

Uma administradora de consórcio manteve o nome de cliente nos órgãos de restrições ao crédito, mesmo após pagamento da dívida e foi condenada. A juíza Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 4,8 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Em abril de 97, o cliente adquiriu uma cota de consórcio e foi sorteado, recebendo uma carta de crédito. Com o valor da carta comprou um veículo, que foi alienado ao consórcio, enquanto pagava as prestações restantes. Segundo o cliente, ele passou por dificuldades financeiras, deixando de pagar algumas prestações.

Teve seu nome negativado e, mesmo depois de quitar a dívida, seu nome continuou na lista dos maus pagadores. Em função disso, foi impedido de financiar um imóvel, cujo valor ofertado estava R$ 10 mil abaixo do valor de mercado.

Segundo a administradora, o cliente sabia que o cadastro na Serasa estava aberto e não foi buscar o documento que lhe permitiria providenciar a baixa. Para ela, a providência era do próprio cliente.

A decisão

De acordo com a juíza, a administradora confessou que o protesto apontado já não era mais legítimo, já que a quitação fora efetivada, o que pôde ser confirmado pela entrega do devido documento. A juíza entendeu que caberia à empresa providenciar o cancelamento do débito tão logo ele fosse quitado e não o contrário, como afirmou a empresa.

Para ela, ficou comprovada a culpa por parte da administradora quando deixou de providenciar o cancelamento do protesto em nome do cliente depois de saldada a dívida. (TJ-MG)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!