Bate pronto

Decisão suspende pagamento de dividendos da Cataguazes

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29 de abril de 2004, 12h05

Os acionistas minoritários da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFCL) conseguiram mandado de segurança que impede o pagamento dos dividendos da empresa. A Cataguazes vai recorrer da sentença.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28/4), pelo desembargador Rogério Vieira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª região. O mandado foi acolhido logo após a 6ª Turma do mesmo tribunal ter autorizado a quitação dos dividendos.

Os acionistas alegaram que se o ato persistisse, resultaria em “prejuízo irreparável” para milhares de acionistas da CFCL. Segundo eles, o pagamento dos mais de R$ 16 milhões de dividendos é baseado em fraude do balanço.

Segundo o advogado da Cataguazes, Alexandre Couto , do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, no entanto, não existe irregularidade no balanço. Ele constesta a afirmação dos acionistas minoritários que se negam a receber os dividendos relativos a uma venda de ativos feita em 2003, mas que só entrou em caixa em 2004.

“A transação foi feita em dezembro de 2003 e foi escriturada conforme o princípio da competência que rege as leis das S.A.s e os princípios gerais de contabilidade”. Os valores seriam, assim, por lei, relativos a 2003 e não a 2004, como querem os acionistas, e devem constar dos dividendos daquele ano.

Na ação original, os acionistas minoritários preferenciais (que não tem direito a voto) pedem que as alterações estatutárias autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam anuladas. Além da alegação de fraude no último balanço da empresa, eles afirmam, por meio da advogada Ana Tereza Basilia , que a Cataguazes vem firmando “sucessivos atos para reduzir os direitos dos acionistas”, o que é contestado pela companhia.

Em sua defesa, a Cataguazes alega que quer pagar os dividendos aos acionistas para evitar a “tomada hostil do controle da companhia, administrada há 99 anos pela família Botelho”.

MS 8.357

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