Infração grave

Carro mal estacionado causa morte e gera indenização por danos

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26 de abril de 2004, 14h19

Um vendedor foi responsabilizado por estacionar o carro de forma incorreta em uma rampa. Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 18 mil e pensão mensal de dois terços do salário mínimo aos herdeiros e à viúva do eletricista que teria morrido em conseqüência do descuido do vendedor. Ainda cabe recurso.

Segundo a acusação, o carro do vendedor – que estava mal estacionado — voltou na rampa e atingiu outro veículo, que matou o eletricista. Em sua defesa, o vendedor alegou que não há provas de ter causado o acidente. Além da ausência de conduta culposa e dolosa, ele sustentou que foi uma “fatalidade”.

Para o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, no entanto, “o condutor, quando estaciona o veículo em aclive ou declive, deve tomar as devidas providências para impedir o deslizamento do mesmo”. Segundo ele, os danos são inegáveis, dado o óbito e os prejuízos patrimoniais decorrentes do acidente.

Rocha Hilário esclareceu que a relação entre causa e efeito ficou demonstrada porque os danos referidos decorrem do acidente envolvendo o veículo do vendedor. “Como a lide versa sobre responsabilidade civil por dano causado a outrem, cumpre examinados os elementos capazes de revelar sobre a obrigação de indenizar: o dano, o nexo causal, e a culpa”, justificou. (TJ-MG)

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