Linha perdida

Empresa acusa Anatel de fazer licitação irregular

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26 de abril de 2004, 19h39

O escritório de auditoria Moreira & Associados – Auditores ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal por considerar uma licitação da Anatel irregular. Na ação, a empresa alega querer manter a determinação da Lei nº 8.666/93, fixada para reger a contratação do setor de telefonia.

Segundo a lei, não é permitida a abertura de negociação direta com determinada concorrente sem que seja aberto novo prazo para as demais inscritas.

De acordo com a empresa de auditoria, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou uma licitação na modalidade de consulta, para contratar serviços divididos em três lotes. Ela proibia uma mesma empresa de ganhar mais de um lote, o que fez com que a primeira colocada em todos os lotes desistisse de dois deles – Lote I e II.

A Anatel, segundo a Moreira & Associados, teria verificado que as demais concorrentes ao Lote I haviam feito propostas com preço superior ao estimado para o gasto. A agência teria então adotado negociação direta com a empresa colocada em segundo lugar para o lote, para que reduzisse o valor de sua proposta sem abrir novo prazo para as demais concorrentes.

A empresa de auditoria alega, ainda, que a agência teria homologado o resultado do concurso de licitação, tornando iminente a contratação das empresas consideradas vencedoras.

Com esse resultado, a Moreira & Associados impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal do Distrito Federal e obteve a concessão de liminar para que a Anatel não formalizasse contrato com a empresa vencedora no Lote I. A Agência recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conferir efeito suspensivo à liminar.

O Tribunal suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal para a empresa de auditoria. Assim, a Moreira & Associados ajuizou a RCL no Supremo, para preservar a decisão proferida na ADI 1668. Alega que poderá sofrer prejuízos irreparáveis se houver a formalização do contrato com a empresa ganhadora do Lote I, pois não haverá oportunidade para apresentação de novas propostas, como o previsto pelo artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.666.

Sustenta, ainda, lesão ao princípio constitucional da isonomia, pois a Administração não poderá selecionar uma melhor proposta. Pede, por fim, a concessão de liminar para suspender a contratação da empresa a que foi concedido, supostamente de forma irregular, o Lote I da licitação, e a anulação da decisão tomada pelo TRF 1ª Região. O ministro Nelson Jobim é o relator da Reclamação. (STF)

RCL nº 2.614

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