Dedução na fonte

MPF ingressa ação para que aluguéis possam ser deduzidos do IR

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23 de abril de 2004, 20h35

O Ministério Público Federal quer que despesas com aluguéis possam ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física do ano de 2004 (ano-base 2003). A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, ingressou nesta sexta-feira (23/4) com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na 21ª Vara Federal Cível, de âmbito nacional, visando permitir o abatimento na fonte.

Segundo Zélia Luiza, ao não permitir a dedução de aluguéis, a Receita Federal fere o princípio do direito de moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio constitucional da isonomia. Na inicial da ação, a procuradora lembra que as pessoas jurídicas podem deduzir as despesas efetuadas com aluguéis da base de cálculo do imposto de renda.

“A legislação do imposto de renda trata de uma forma a pessoa física e de outra a pessoa jurídica”, afirma. Outra contradição mencionada é o fato de que as pessoas físicas que pagam aluguéis serem tratadas, na hora da declaração, da mesma forma que aqueles que não têm esse gasto. “Verifica-se que a atual legislação, além de violar o princípio da capacidade contributiva, viola, também, o princípio da isonomia, tanto em relação à pessoa jurídica como em relação à pessoa física”.

Para a procuradora, a tributação deve ser um instrumento de implantação e não de impedimento de concretização de direitos. Ao impedir que se deduza as despesas com aluguéis, o imposto de renda afeta os objetivos do Estado brasileiro, previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o direito a moradia é um direito fundamental. (PR-SP)

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