Dias parados

TRF-4 impede desconto de policiais federais em greve no Paraná

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19 de abril de 2004, 20h26

A Superintendência do Departamento de Polícia Federal do Paraná não poderá descontar os dias parados na remuneração dos policiais federais em greve. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19/4), beneficia os servidores vinculados ao Sindicato dos Policiais Federais no estado (Sinpef/PR).

A entidade ingressou com um mandado de segurança na 10ª Vara Federal de Curitiba para evitar que a adesão ao movimento grevista de seus filiados implicasse descontos na folha de pagamento. Como o pedido foi negado pela Justiça Federal no último dia 14, o Sinpef/PR ingressou nesta segunda-feira com um recurso no TRF.

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que o pedido do sindicato deve ser atendido, pois “a greve é um direito do trabalhador, seja ele servidor público ou não”. Ele disse, ainda, que a supressão dos vencimentos poderia resultar em “graves conseqüências de caráter alimentar”. (TRF-4)

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