Exclusão injusta

Unimed é condenada a indenizar médico em mais de R$ 280 mil

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14 de abril de 2004, 9h50

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a indenizar o médico Glaucus de Oliveira Andrade por danos materiais, no valor de R$ 250.706,22, e por danos morais, em R$ 30 mil.

O médico recorreu à Justiça alegando que em 1995 entrou com um processo de ação de nulidade de ato administrativo, na 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. Essa ação tinha como objeto anular decisão que o eliminava do quadro de médicos cooperados. O pedido foi atendido e ele foi reintegrado.

A nova ação – agora julgada em primeiro grau – relata que o médico deixou de prestar atendimento aos conveniados no período de 7/12/94 a 19/1/2000. O profissional requereu reparação pelos danos morais e também por danos materiais, pelo tempo que ficou sem atender os clientes da cooperativa. A Unimed BH contestou, alegando não existir danos.

O juiz acolheu os argumentos do médico. A sentença reconhece a existência de danos materiais indenizáveis, “visto que a procedência da anterior ação ordinária de nulidade de ato administrativo, bem como a reintegração do autor ao quadro de médicos cooperativados da empresa de plano de saúde, não foram suficientes para ressarcir o médico das lesões e prejuízos que lhe foram impostos durante o seu afastamento”.

Para o juiz, os danos morais originam-se da vexação e dor psíquica em razão de seu injustificado afastamento do quadro médico. O magistrado ressaltou a condição de destaque profissional do médico, como titular da cadeira de Imunologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, “restando ele abalado, junto à comunidade médica e perante o seio familiar”.

A Unimed BH confirmou que está apelando à instância superior. Em nome do autor da ação, atuam os advogados Ruben Marques Fraga Junior e Sergio Isaias Soares Meira. (TJ-MG e Espaço Vital).

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