Ração contaminada

Produtor de leite ganha indenização por comprar ração contaminada

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13 de abril de 2004, 11h05

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu pedido de indenização ao produtor de leite Adão Rodrigues, da cidade de São Luiz Gonzaga. Ele recorreu à Justiça porque a ração comprada para alimentar suas vacas estava contaminada por veneno contra ratos.

Os desembargadores reformaram sentença de primeira instância, que negava o pedido de indenização. O produtor foi defendido pelos advogados Paulo Dorneles Nenê, José Rieth dos Santos e Emilia Clenete Nenê dos Santos.

Segundo os advogados, atraído pela propaganda, o produtor comprou na empresa Alberto Nenê Pereira & Cia. Ltda., 15 sacos de 40 quilos da ração “Supra Tarro Extra”. Tal produto foi recomendado “para melhorar a produção leiteira”.

Poucos dias depois que a ração começou a ser administrada, seis vacas morreram e quatro adoeceram, sem causa aparente. A loja vendedora foi chamada e recolheu a ração restante. Vísceras dos animais foram levadas a exame, sendo constatada, pela química Adriana Wolffenbuthen, a presença do veneno monofluoracetato de sódio, substância altamente tóxica.

As empresas alegaram a ilegimitidade do autor para pleitear indenização, por “falta de comprovação da propriedade dos animais” e, também, ocorrência de decadência, por ausência de reclamação no prazo.

Outra alegação foi a de que a verdadeira causa teria sido o envenenamento perpetrado por um vizinho do produtor, que seria seu inimigo. Contudo, perícia realizada por técnicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul “não excluiu a suspeita de introdução de veneno na ração”.

A desembargadora Rejane Maria Bins, relatora da ação, fez minucioso estudo da prova técnica e testemunhal, admitindo como “incontroverso o nexo causal do fato danoso com o uso do produto das rés”.

Em valores da época dos fatos (1998), a perda de cada animal deve ser indenizada com R$ 600,00 – somando, assim, R$ 3,6 mil. Pelos lucros cessantes (não produção de leite pelos animais), os réus pagarão R$ 0,25 (valor de 1998), multiplicado por dez litros diários, por dez animais, ao longo de, até agora, cinco anos e meio.

O valor final será apurado até o momento em que a indenização for paga, em liquidação de sentença. Hoje, o valor é estimado em mais de R$ 50 mil, mais correção e juros.

O gasto com a ração comprada também deve ser devolvido. As rés foram condenadas, ainda, a uma reparação correspondente a 20 salários mínimos (R$ R$ 4,8 mil) por danos morais. A relatora reconheceu que “a perda dos animais, nas condições em que ocorreu, pois o autor se valia das vacas para seu sustento, configura dano moral”.

As empresas interpuseram recurso especial ao STJ, que não foi admitido. Seguiu-se agravo de instrumento ao tribunal superior, ainda não decidido. (Espaço Vital)

Processo: 70.004.895.991

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