Primeiro da fila

Furnas deve substituir terceirizados, decide Justiça do Trabalho.

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5 de abril de 2004, 19h19

A empresa estatal Furnas Centrais Elétricas deverá substituir os trabalhadores terceirizados de empresas prestadoras de serviço por empregados já aprovados em concursos públicos. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que acatou nesta segunda-feira (5/4), em parte, o pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, a empresa deverá dar posse imediata aos concursados para cargos cujas atividades estiverem sendo desempenhadas por terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida liminar deferida estabelece, ainda, que Furnas deverá apresentar o andamento das providências para a abstenção completa de utilização da terceirização que não seja para atividade-meio, não constante de seu organograma estrutural, no prazo de 60 dias.

No inquérito civil instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, conduzido pela procuradora Guadalupe Louro Turos Couto, foi constatado que a empresa estava terceirizando sua atividade-fim de forma genérica e indiscriminada, em detrimento da realização de concurso público e até mesmo do preenchimento de cargos decorrentes de concurso público já realizado.

No inquérito foi demonstrado que candidatos já aprovados não estão sendo chamados porque os respectivos cargos estão sendo ocupados por terceirizados. Na sentença, o juiz argumentou que “a perpetuação desta situação é um golpe nos atuais contornos dos Direitos do Trabalho, Constitucional e Administrativo, gerando distorções odiosas no ordenamento jurídico de tal ordem que se tornará impossível o retorno ao status quo , além da discriminação de empregados trabalhando lado a lado em situações distintas. Tudo isso sem considerar a lesão à sociedade de um modo geral ao descumprir princípios básicos de licitude e moralidade”.

Na ação civil pública, os procuradores Guadalupe Couto, Rodrigo Carelli e Cássio Casagrande pedem ainda que os contratos com as terceirizadas e cooperativas sejam rescindidos, o que só será apreciado pelo juiz ao final da Ação, em função da necessidade de continuidade no serviço público. (PGT)

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