23 x 1

Deputado é condenado por injuriar delegado de Polícia no RS

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5 de abril de 2004, 20h41

O deputado estadual Flávio Koutzii foi condenado por crime de injúria, previsto na Lei de Imprensa, cometido contra o delegado de Polícia Hilton Müller Rodrigues. Ele deverá pagar 5 salários mínimos de multa, além das custas processuais e o trabalho do advogado do autor, fixado o valor em R$ 7 mil. Ainda cabe recurso.

A decisão, por 23 votos a 1, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Koutzii também foi acusado por difamação, mas absolvido por unanimidade.

O deputado teria difamado e injuriado o delegado em entrevista concedida por telefone ao programa “Gaúcha Repórter”, apresentado por Lasier Martins, em junho de 2001. Na época, ele estava licenciado da Assembléia Legislativa para exercer as funções de Secretário Extraordinário da Casa Civil.

A ação foi proposta à Justiça diretamente pelo delegado. Como o réu é deputado estadual, o processo tramitou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Para o relator, desembargador Ranolfo Vieira, não houve difamação pois não ocorreu, da parte de Koutzii, vontade de ofender o delegado ao afirmar que ele teria sido afastado da CPI do Crime Organizado “por pressionar testemunha que ia depor contra outro delegado de polícia”.

“Em verdade”, afirma o magistrado, “a afirmativa seria a de que o delegado Hilton estava sendo processado sob a acusação de abuso de autoridade praticado contra testemunha que depusera naquela CPI. E o fato está documentado nos autos com a juntada de cópia da denúncia a ele relativa”.

Para o relator, “pouco importa que, posteriormente, tenha ocorrido a absolvição do então denunciado, que também foi absolvido em processo administrativo instaurado para apurar o mesmo fato”.

Ofensa à honra

Já em relação à acusação de injúria, quando o acusado teria incluído o delegado entre a banda podre da Polícia Civil, o relator considerou que “está clara a ofensa à honra” do delegado.

“Se o querelado (deputado Koutzii) referiu que o deputado Vieira da Cunha havia solicitado a cedência do delegado Hilton para assessorá-lo na CPI, declarando, ao final que ‘quem se assessora da banda podre está defendendo a banda podre’, não há mínima dúvida de haver afirmado que o pretendido assessor, o ora querelante, fazia parte da ‘banda podre’ da polícia, expressão que o querelado reconhece nos autos designar policiais corruptos”.

Divergiu o desembargador José Francisco Pellegrini, que absolvia o deputado também da acusação de injúria. Lembrou que o contexto dos fatos era “altamente belicoso” entre o Governo do Estado e a oposição que buscava comprometê-lo com o crime organizado: “O que se impõe reconhecer é que o querelado representava, na aludida entrevista, o Governo a quem, expressa ou veladamente, se imputavam ligações com o crime organizado”.

Considerou que “o terreno era minado”, contexto em que ocorreu a entrevista. “Muito mais vejo que, no debate político, o então Chefe da Casa Civil colocou-se no contexto dos fatos políticos, recorrendo, quiçá de forma mais impetuosa do que prudente, às expressões da moda e no jogo das quais vinha sendo feito o debate”, concluiu.

Houve sustentação oral por parte de Wilson Müller e de Carlos Frederico Guazzelli, em favor, respectivamente, de Hilton Müller Rodrigues e de Flávio Koutzii, ambos presentes ao julgamento. (TJ-RS)

Processo nº 70.003.279.015

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