Sem saída

ABN deve indenizar cliente por uso indevido de cartão não solicitado

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2 de abril de 2004, 11h55

O Banco ABN Amro foi condenado nesta sexta-feira (2/4) a pagar R$ 24 mil a um correntista que recebeu um cartão de crédito sem solicitá-lo. A decisão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantém sentença proferida pela justiça mineira. Segundo o entendimento unânime, os danos morais sofridos pelo cliente, por extravio e uso indevido de cartão de crédito não solicitado, são de responsabilidade exclusiva do banco.

A instituição bancária buscou no STJ reverter decisão que considerou o banco parte legítima para responder pela ação. Para o ABN Amro, a ação deveria ser dirigida contra os estabelecimentos comerciais que aceitaram o uso do cartão por terceiros, uma vez que não tiveram a cautela necessária nem conferiram a assinatura ou pediram documentos.

O banco contesta, ainda, os juros moratórios impostos pelo Tribunal estadual. A instituição alega que embora a indenização tenha sido reduzida de 250 para 100 salários-mínimos, nem a primeira instância, nem os votos dos desembargadores, condenaram o banco a pagar juros moratórios.

Ao contra-argumentar as alegações do banco, a correntista afirmou que os juros moratórios foram incluídos desde a apelação, sendo o banco responsável por tudo ao lhe enviar um cartão sem que fosse solicitado. A alegação do banco de não ter sido condenado aos juros moratórios foi afastada pelo relator. A sentença, em sede de embargos de declaração (tipo de recurso interno), expressamente se referiu à incidência dos juros moratórios de 0,5% desde a citação.

Quanto ao argumento de não poder responder pelos danos causados pelo uso indevido do cartão, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso no STJ, decidiu que a prática de remeter ao correntista um cartão de crédito que não lhe foi solicitado é ilegal e expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Se a partir desse ato ilícito se desenrolaram outros acontecimentos, como a devolução do cartão ao banco, o extravio e o uso por terceiros em estabelecimentos comerciais, a responsabilidade é do banco”.(STJ)

Processo nº: 514.358

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