Devolução indevida de cheque pode gerar indenização de R$ 15 mil
25 de março de 2002, 16h08
Os correntistas prejudicados pelos erros dos bancos devem ser indenizados. A afirmação é do advogado Mauro Hannud, diretor do escritório Hannud & Velloza Advogados. Segundo o advogado, em alguns casos, a devolução indevida de um cheque pode gerar indenizações que chegam a R$ 15 mil.
Ele ainda ressalta que os clientes devem estar atentos à movimentação de suas contas e exigir seus direitos.
“Os bancos cometem muitos erros e esses fatos, na maioria das vezes, não são divulgados. Para evitar maiores problemas, como ações indenizatórias, muitas instituições financeiras estão procurando os clientes lesados com alguma operação indevida, promovendo a indenização antes mesmo que o correntista apresente a queixa. Isso é uma forma dos bancos ‘encobrirem’ o erro e manterem a imagem de segurança”, disse Hannud.
De acordo com o advogado, para evitar prejuízos e garantir o ressarcimento dos danos no caso de problemas causados pelos bancos, a verificação dos extratos bancários deve ser uma rotina dos correntistas. Segundo ele, qualquer equívoco das instituições financeiras é passível de punição e consta no Código de Defesa do Consumidor.
“Cada vez mais as empresas precisam estar atentas às relações comerciais, principalmente envolvendo bancos e factoring. Uma ação mal assessorada juridicamente pode causar muitos prejuízos ou, no caso extremo, levar uma empresa à falência”, disse a advogada do escritório em Campinas, Carolina Garcia.
Ela alerta aos empresários que o envolvimento com factoring deve ser feito sempre com uma instituição consolidada e com credibilidade no mercado. “Factoring não é uma operação financeira, é compra e venda de ativos financeiros. Por isso, os cuidados devem ser redobrados, principalmente nas exigências de garantia cobradas indevidamente pelas empresas de factoring e das taxas de juros, que variam atualmente de 4% a 9%”, ressalta.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2002.
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