STF suspende lei de MS que beneficiava estudantes de até 24 anos
8 de março de 2002, 17h31
O Supremo Tribunal Federal suspendeu lei de Mato Grosso do Sul que estabelece como dependentes da previdência estadual os filhos solteiros até 24 anos que não têm remuneração. A lei beneficiava também adotivos e enteados.
Porém, para o pagamento do benefício o filho do segurado tinha que estar freqüentando curso superior ou técnico de 2º grau.
O STF atendeu o pedido do governador Zeca do PT durante julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O relator da matéria, ministro Néri da Silveira, acompanhou os argumentos do governador contra a Assembléia Legislativa estadual. O governador havia alegado que a inclusão de maiores de 21 anos como beneficiários da previdência “majora e estende o benefício sem a correspondente fonte de benefício”.
O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, votou contra o entendimento do relator.
Marco Aurélio afirmou ainda que, ao exigir que dependente até 24 anos esteja freqüentando curso superior ou técnico de 2º grau, a lei é frutífera ao estimular a educação. No entanto, o presidente da Corte foi voto vencido.
Adin 2.311
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.
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