Presas devem ser informadas sobre perda do pátrio poder
13 de maio de 2002, 15h42
As presas do Estado de São Paulo terão de ser informadas sobre a perda ou suspensão do pátrio poder. A Procuradoria-Geral de Justiça paulista publicou a Portaria 269/02, que recomenda à Promotoria informar a Secretaria de Administração Penitenciária, Instituto de Identificação e Delegacia de Capturas sobre a perda do pátrio poder. Os órgãos serão responsáveis por repassar a informação para as mães presas.
Há cerca de 4 mil mulheres no sistema carcerário do Estado, das quais 80% são mães. “Elas saíam da cadeia sem saber que tinham perdido seus filhos, encaminhados à Febem e, posteriormente, à adoção, porque desconheciam que foram destituídas do pátrio poder”, afirma a advogada Cláudia Luna, da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP.
“Muitas nunca mais viam os filhos que eram adotados por estrangeiros. Agora, as presas, finalmente, vão poder se manifestar sobre a guarda de seus filhos. Podem alegar que elas têm família e que desejam que as crianças fiquem com algum parente”, explica Cláudia.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, juntamente com outras entidades da sociedade civil, realizaram gestões junto à Procuradoria Geral de Justiça para solicitar o pedido. As entidades, no ano passado, obtiveram importante vitória pela igualdade: a instituição da visita íntima para as presas que, embora constasse em lei, somente era permitida aos detentos.
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