TJ-RS suspende pagamento de pensão para filha maior de idade
19 de julho de 2002, 17h04
O pai não tem obrigação de sustentar a filha maior de idade, capacitada para trabalhar, mesmo que tenha condições financeiras para isso. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos.
O TJ-RS levou em consideração que, no caso em questão, a filha é maior de idade e não estuda e nem trabalha, “mesmo sendo saudável e apta ao labor”. A desembargadora Maria Berenice Dias foi voto vencido durante o julgamento.
De acordo com o relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, “a jovem tem o dever de assegurar o próprio sustento em vez de buscar a eternização da dependência com o pai”.
O TJ-RS acatou a tese sustentada pelos advogados Rogério Boldt Fonseca, Luciane Moreira e Carlos Antonio Vecchi. Eles alegaram que “manter os alimentos seria fator de estímulo ao ócio e à condição parasitária”.
Com informações do site Espaço Vital
Processo nº 70003553344
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