Carga tributária

Entidades redigem 'Carta de São Paulo' contra aumento de impostos

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24 de janeiro de 2002, 12h18

As entidades de prestação de serviços, lideradas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), lançaram o “Movimento nacional contra o aumento da carga tributária para o setor de serviços”. Esta semana, a entidade redigiu a “Carta de São Paulo”, com os objetivos do movimento.

O documento foi assinado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, OAB-SP, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Federação Nacional das Empresas de Serviços, Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Associação das Empresas de Serviços Contábeis e alguns deputados.

Leia a íntegra do documento

CARTA DE SÃO PAULO

Lideranças do Setor de Serviços, reunidas em ATO PÚBLICO no dia 23 de janeiro de 2002, na Sede do SESCON – SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, em São Paulo – SP, afirmam e conclamam:

Não mais pode ser tolerada a sistemática e brutal perseguição tributária ao Setor de Serviços, constituído em quase sua totalidade por Micro e Pequenas Empresas, que geram, entretanto, milhões de empregos e contribuem, de forma decisiva, para o desenvolvimento nacional.

Em passado recente, o Setor de Serviços foi brutalizado pela perversa e inexplicável exclusão das Empresas de Serviços do Sistema Simples.

No início deste ano, em mais uma dramática, inconseqüente e destruidora agressão tributária, o Governo Federal, através do Artigo 3º da Medida Provisória nº 22 de 08 de Janeiro de 2002, aumentou drasticamente o peso dos tributos sobre o Setor de Serviços, majorando em quase duzentos por cento a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Feria ainda esta última e revoltante agressão tributária ao Setor de Serviços, pela proporção insuportável do ônus fiscal que acarretava, os mandamentos constitucionais que determinam o respeito à capacidade contributiva e proíbem, expressamente, que os tributos tenham efeito de confisco.

Não procedia, por outro lado, a argumentação falaciosa de que restaria ao Setor de Serviços, para não sofrer a violência perpetrada pelo Artigo 3º da Medida Provisória nº 22 de 08 de Janeiro de 2002, a não opção pelo regime do lucro presumido, uma vez que, constituído quase que exclusivamente por Micro e Pequenas Empresas, não lhe é adequado, com raras exceções, nenhum outro modelo de apuração fiscal.

Agora, graças à reação da sociedade, da qual a organização deste Ato Público foi o seu mais forte componente, o Governo Federal anuncia que não prosseguirá em sua agressão e editará nova Medida Provisória, eliminando a majoração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, para as Empresas de Serviços.

Compete, neste momento, ao Congresso Nacional intensa vigilância para que, no conteúdo da nova Medida Provisória, não advenham novas agressões ao Setor de Serviços e à Sociedade Brasileira como um todo, hoje já tão penalizada pela brutal carga tributária do País.

Compete ainda ao Congresso Nacional a patriótica e inarredável missão de corrigir as brutais injustiças tributárias ao Setor de Serviços, das quais a proibição de acesso ao Sistema Simples é um dos mais significativos exemplos, assegurando, assim, a milhões de Micro e Pequenas Empresas, o direito de existir, crescer, gerar empregos e participar do desenvolvimento social e econômico da Nação.

Como resultado deste Ato Público, conclamam todas as Lideranças e Entidades do Setor de Serviços do País para o desenvolvimento de um MOVIMENTO NACIONAL CONTRA A AGRESSÃO TRIBUTÁRIA AO SETOR DE SERVIÇOS, que terá como seu objetivo maior a busca da Justiça Fiscal, não só para as Empresas de Serviços, mas para toda a Nação Brasileira.

São Paulo, 23 de Janeiro de 2002.

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