Justiça manda viúva dividir pensão com amante de militar
3 de janeiro de 2002, 16h08
A viúva de um ex-combatente da Marinha deve dividir a pensão com a amante do militar. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, por maioria de votos.
A amante entrou com recurso de Apelação Cível contra sentença da 1ª instância da Justiça Federal porque havia perdido o direito à sua parte da pensão do militar.
A Justiça de primeira instância entendeu que como o direito é monogâmico não se pode contemplar a concubina como uma segunda esposa.
Depois da morte do militar, a Marinha concedeu pensão especial dividida entre a viúva e o filho menor de idade que ele teve com a concubina.
A viúva ajuizou uma ação ordinária para pedir o cancelamento da parte da pensão concedida à concubina. A viúva comprovou que viveu como o marido desde 1950, quando se casaram, até a data da morte dele. O pedido foi julgado procedente pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A concubina recorreu ao TRF. Alegou que foi companheira do falecido por vinte anos e que teve dois filhos com o militar.
Segundo o relator da Apelação Cível, juiz André Kozlowski, “a manutenção das duas famílias concomitantemente encerra efeitos patrimoniais que não podem ser menosprezados”. O juiz afirmou que o militar manteve duas famílias ao mesmo tempo.
“Correta ou não tal atitude – não cabe aqui questionar a reprovabilidade social desta conduta – certo é que ela encerra efeitos patrimoniais que não podem ser desprezados. Assim, afigura-se mais justo, a meu ver, que as duas mulheres, além do filho menor, façam jus à pensão deixada pelo falecido ex-combatente”.
O relator lembrou que como o filho da concubina já atingiu a maioridade a metade a que ele tinha direito deve ficar com a mãe.
Processo nº 98.02.38740-1
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