Explosão de garrafa

Skol deve pagar R$ 150 mil por explosão de garrafa que cegou rapaz

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22 de fevereiro de 2002, 16h53

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mandou a Skol pagar R$ 150 mil para Glauco Danezi Sereno. Ele perdeu a vista esquerda ao ser ferido com os estilhaços de uma garrafa que explodiu.

O valor arbitrado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do DF mostra uma nova tendência para elevação de indenizações, segundo os desembargadores. Geralmente, em indenização por morte para a família da vítima, o TJ-DF tem concedido valores que variam entre R$ 60 e R$ 80 mil.

De acordo com o processo, em 1995, o rapaz de 17 anos foi chamado pela proprietária de uma mercearia para posicionar engradados de cerveja. Uma das garrafas explodiu quando sobrepunha as caixas. Apesar de ter sido socorrido na mesma hora, as lesões causadas pelos estilhaços o deixaram cego do lado esquerdo.

A Skol contestou sua responsabilidade nos autos. Pediu a improcedência da ação. Não adiantou. Depoimentos de testemunhas e a perícia comprovaram o nexo causal entre a explosão da garrafa e as lesões da vítima.

Segundo jurisprudência do Tribunal, o fabricante é considerado responsável pelo dano, independentemente de culpa, se ficar comprovada a existência de defeitos de fabricação.

Os desembargadores basearam a decisão no artigo 1.538 do Código Civil Brasileiro. De acordo com o artigo, “no caso de ferimento ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença”. A soma é duplicada, “se do ferimento resultar aleijão ou deformidade”.

A Justiça mandou, ainda, a Skol pagar R$ 3 mil por danos materiais corrigidos monetariamente a partir da citação, em 1996. A Skol pode recorrer da decisão.

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