Juíza reintegra mais de 5 mil mata-mosquitos para combater dengue
20 de fevereiro de 2002, 17h08
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deve reintegrar os 5.700 trabalhadores “Mata-mosquitos”, demitidos em 1999, para exercer as funções de combate a dengue. A reintegração deve ser mantida até que a Funasa faça o exame demissional dos funcionários. Na época da demissão, o órgão não fez o exame obrigatório.
A determinação é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Turma manteve a decisão de 1ª instância que declarou nula a dispensa dos trabalhadores. A obrigação do exame médico quando o funcionário é demitido está prevista no artigo 168, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão determina ainda pagamento de salários atrasados e todas as demais obrigações fixadas no contrato de trabalho firmado entre os contratantes.
Para a relatora do processo, juíza federal Julieta Lídia Lunz, as decisões judiciais são claras ao reconhecer a dupla obrigação da Funasa em combater e prevenir a transmissão da dengue, mantendo pessoal especializado para efetuar tais ações. No entanto, “não bastassem as dificuldades quanto à conscientização da população quanto à calamidade pública que se avizinhava, foram os impetrantes dispensados de suas funções”, afirma a magistrada em sua decisão.
Segundo a juíza, “a recusa ao cumprimento de decisão judicial que enfatiza a necessidade da reintegração dos autores e a utilização da força laborativa desses no combate à dengue demonstra o descaso do poder público para com a vigilância sanitária e sua omissão ante a grave lesão à saúde pública que já se mostra em caráter epidêmico”.
Processo: 2001.02.01.034154-7
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