Telefônica não deve condicionar Speedy a contratação de provedor
15 de fevereiro de 2002, 10h16
O juiz do Juizado Especial Cível da Universidade Mackenzie, Marco Fábio Morsello mandou a Telefônica continuar a prestar o serviço de speedy para o consumidor Daniel Fraga, sem exigir a contratação de um provedor.
Se a Telefônica não cumprir a decisão poderá pagar multa diária de
R$ 50,00 até R$ 3.600,00.
O consumidor se irritou porque os serviços de speedy foram bloqueados mesmo depois de pagar as parcelas em dia. A empresa exigiu que o internauta contratasse um provedor. Como dependia da Internet em suas atividades teve que contratar um provedor e pagar a mais pelo serviço.
Segundo o consumidor, a contratação de um provedor seria desnecessária já que o “speedy fornece o acesso à Internet sem precisar outra empresa para a transmissão e recepção de dados”.
Processo nº 000-01.214.222-0
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