Banco condenado

Justiça manda Santander indenizar escola particular em R$ 10 mil

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11 de fevereiro de 2002, 9h14

O banco Santander foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma escola particular por devolver indevidamente um cheque de R$ 200,00. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso baseada em jurisprudência firmada no país.

A decisão foi tomada durante o julgamento de Apelação Cível interposta pelo banco e pela escola contra decisão de primeira instância.

Na ação movida contra o Santander, a escola pediu 500 vezes o valor do cheque. Se fosse condenado, o banco teria que pagar R$ 100 mil. A primeira instância não acatou integralmente o pedido e fixou o valor de 30 vezes sobre o cheque devolvido (R$ 6 mil). O banco e a escola recorreram.

O desembargador do TJ-MT, Licínio Carpinelli Stefani, entendeu que o valor de 50 vezes sobre o cheque devolvido seria proporcional ao dano sofrido. Em seu voto, o relator afirmou que “a fixação do dano moral não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos”.

“O dano moral deve ser fixado levando em consideração o porte econômico das partes, extensão do dano, dolo, culpa e estado de quem recebe e quem paga”, disse.

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