Jornal ganha

Ex-secretário municipal de Trânsito perde ação contra jornal Extra

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4 de fevereiro de 2002, 15h09

O ex-secretário municipal de Trânsito do Rio de Janeiro, Paulo Afonso Cunha, perdeu ação de indenização por danos morais contra a Infoglobo Comunicações, empresa que edita os jornais Extra e O Globo. A sentença é de primeira instância e o ex-secretário pode recorrer.

Cunha alegou que se sentiu ofendido com a publicação da nomeação de seu irmão e esposa para trabalhar na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Rio. A notícia publicada no jornal Extra também tratou da nomeação do cunhado do ex-secretário para trabalhar na Secretaria Municipal de Transportes. No pedido, o valor da indenização não foi arbitrado.

A juíza da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Glória Oliveira Bandeira de Mello, entendeu que as informações jornalísticas “não se desvirtuaram de uma realidade constatada, sendo que os destaques na matéria, intentando criticar, do ponto de vista ético, as nomeações de parentes do autor, inserem-se nos limites da liberdade de imprensa”. Por isso, considerou lícita a conduta do jornal.

O Extra foi defendido pelo advogado Theo Keiserman de Abreu, do escritório Gustavo Padilha Advogados Associados.

Segundo o advogado, o jornal apenas noticiou um fato verídico. “A divulgação de uma notícia verdadeira não gera os danos morais”, disse o advogado. “Mesmo que, em tese, possa causar um certo desconforto”, acrescentou.

A briga entre o ex-secretário municipal e a Infoglobo é antiga. Em 1998, Cunha entrou na Justiça contra uma série de reportagens

publicadas em O Globo. As reportagens referiam-se ao fato de Cunha dirigir motos mesmo sem ter a habilitação específica.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A Infoglobo recorreu. A decisão foi reformada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ex-secretário recorreu e ainda não há decisão definitiva.

Em 2000, Cunha entrou na Justiça contra o jornalista Ronaldo Braga e O Globo contra a mesma série de reportagens sobre a falta de habilitação específica para dirigir motos. A ação foi extinta sem exame do mérito porque os pedidos eram idênticos (litispendência). O ex-secretário recorreu. O recurso ainda não foi julgado.

Processo: 2000.001.001792-5

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