Curto circuito

Celesc é condenada a indenizar consumidor que teve casa incendiada

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30 de agosto de 2002, 11h53

A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A) foi condenada a pagar indenização para um de seus consumidores que teve a casa destruída num incêndio provocado por curto circuito na rede pública de energia elétrica. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou entendimento da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça. A decisão, relatada pelo desembargador José Volpato de Souza, beneficia o consumidor Osmar Vidal Rachadel.

A decisão do TJ-SC, entretanto, reformou em parte a sentença de primeira instância. O TJ catarinense não confirmou a indenização por danos morais pretendida pelo consumidor. O valor da indenização por danos materiais será definido na fase de liquidação de sentença.

De acordo com o relator, ficou configurado que o incêndio responsável pela destruição da residência de Rachadel foi ocasionado por um curto circuito na rede de distribuição de energia elétrica administrada pela Celesc.

A concessionária de energia, em sua apelação, afirmou que não há provas, uma vez que a perícia feita não teria identificado de forma clara a origem do incêndio. Também argumentou que as instalações elétricas da residência estavam fora das especificações normativas.

O relator da matéria aplicou ao caso a hipótese da responsabilidade civil objetiva. “Tratando-se a atividade de fornecimento de energia elétrica de um serviço, essencialmente público, que visa atender a coletividade, a Celesc – concessionária deste serviço – deve responder pelos danos causados a terceiros em decorrência desta atividade perigosa desenvolvida”.

Segundo o desembargador, a Celesc não conseguiu demonstrar que o incêndio ocorreu por força maior, caso fortuito ou por dolo ou culpa exclusiva da vítima, únicas circunstâncias que poderiam isentá-la da obrigação de indenizar.

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