Parque da Bocaina

Ibama não precisa indenizar empresa do Rio, decide juiz.

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8 de agosto de 2002, 14h52

O juiz substituto da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vladimir Santos Vitovsky, julgou improcedente pedido da empresa Crasciana Loteamento S/C em ação contra o Ibama. A empresa queria que o Ibama pagasse indenização pelos supostos danos e prejuízos que teria sofrido com a criação do Parque Nacional da Bocaina, no Rio. A empresa alega que perdeu a propriedade do seu imóvel que estava dentro de parte do parque.

A ação havia sido ajuizada inicialmente na Seção Judiciária de São Paulo, na qual o Ibama ofereceu exceção de incompetência.Os autos foram, então, encaminhados à Justiça Federal do Rio de Janeiro onde ficou decidido que a empresa deveria pagar indenização de US$ 12.600,00, relativa à perícia.

O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, órgão da AGU, de que, como a suposta desapropriação indireta teria ocorrido em 1971 e a ação foi ajuizada em 1987, ocorreu prescrição qüinqüenal.

Além disso, o juiz considerou que empresa não conseguiu provar plenamente que é proprietária da área em que foi criado o Parque da Bocaina. Há na 26ª Vara Federal uma ação demarcatória de imóvel confrontante com o imóvel em questão. Portanto, a pendência desta ação inviabiliza o pedido da autora.

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