Seguro apagão

Justiça barra cobrança de seguro-apagão em municípios gaúchos

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8 de agosto de 2002, 18h24

A Justiça Federal concedeu liminar para determinar que a Concessionária do Rio Grande Energia (RGE) se abstenha de

cobrar nas contas dos consumidores dos 19 municípios da região, o “encargo de capacidade emergencial”, conhecido como seguro-apagão.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Bento Gonçalves. A ação foi assinada pela procuradora da República, Daniele Cardoso Escobar.

De acordo com os fundamentos da ação, o fornecimento de energia elétrica adequado é obrigação das concessionárias prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica, não cabendo repartição dos riscos do negócio com os consumidores, usuários do serviço.

Os encargos criados pela legislação atacada ofendem vários princípios instituídos no Código de Defesa do Consumidor, segundo a procuradora. A crise energética verificada nas demais regiões do país não atingiu o Rio Grande do Sul.

A decisão vale para os municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Monte Belo, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Santa Teresa, São Jorge São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.

O Ministério Público Federal aguarda ainda decisões liminares em ações ajuizadas nos municípios de Santo Ângelo, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul.

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